O Projeto de Lei nº 279/08 que autoriza o Poder Executivo a proceder o aditamento nos contratos de concessões do sistema de pedágios existente em nosso Estado - Duplica RS - é em tudo uma aberração jurídica e uma afronta à cidadania. No primeiro aspecto, porque pretende a prorrogação dos atuais contratos de concessão de pedágios, a partir de 2013, passando por cima da Lei das Licitações e da própria Lei das Concessões; no segundo aspecto, porque não permite uma discussão mais ampla e cuidadosa com a sociedade sobre esse tema tão importante e vital para a base econômica do nosso Estado.
O PL 279/08, em tramitação na Assembléia Legislativa, começa a afrontar o princípio constitucional da licitação pública do art. 37, XXI da Carta Magna, regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Na esteira desse princípio, a Lei 8.666/93, veio a lume para tornar lícito e transparente todos os aspectos dos contratos realizados no âmbito do Poder Público, justificado pelo angular princípio da moralidade. Assim, ficam estabelecidos os critérios de seleção pública para o Estado escolher as propostas que sejam mais vantajosas e menos onerosas para erário e para o próprio bolso do cidadão. Ora se os contratos com as concessionárias termina em 2013, obrigatoriamente, diante da magnitude desses contratos que tratam sobre pedágios, deve-se abrir processo de licitação pública para permitir novas concorrências que sejam mais benéficas para o Estado e, principalmente, para a sociedade gaúcha. Assim, ao propor a prorrogação da atual realidade dos pedágios em nosso Estado, o PL 279/08, cai na ilegalidade ao aviltar as Leis das Licitações e das Concessões.
Não obstante isso, o PL 279/08, de forma não menos acintosa fustiga a Lei nº 8.987/95, que regulamenta o art. 175 da Constituição Federal, ao dispor sobre o regime de concessão e prestação de serviços públicos. Ela prevê que uma das cláusulas essenciais do contrato é o prazo de concessão, que ao finda-lo, deve ser obedecido as normas de licitação pública. Ademais, essa Lei proíbe terminantemente toda e qualquer concessão de serviço público sem o ritual da licitação, o que o projeto dos pedágios não acata ao propor a prorrogação ilegal dos atuais contratos.
Assim o projeto de Lei nº 279/08 que propõe a prorrogação dos contratos de pedágio é um manancial de ilegalidades e irregularidades, que afronta todos os princípios da moralidade e da economicidade, sendo a maior delas o desrespeito com a sociedade gaúcha e com o bolso do cidadão. Por essas razões, a prorrogação dos atuais contratos de pedágios é ilegal e imoral.
(*)deputado estadual
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Prorrogação dos contratos de pedágios é ilegal e imoral
Por: Editor Colunas
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