quarta-feira, 21 de maio de 2008

Abaixo a ditadura!

Representantes de entidades da sociedade civil se reuniram, na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-) do Rio de Janeiro, para defender a liberdade de expressão. Eles protestaram contra a proibição da marcha pela legalização da maconha, cancelada no último no dia 4. Um dos presentes, o procurador regional da República e professor da Uerj Daniel Sarmento, sugeriu a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que o Supremo Tribunal Federal declare inválida a interpretação, usada pela Justiça para barrar a marcha, de que os manifestantes fariam apologia do uso de drogas: A Adin vai dizer que essa interpretação é inconstitucional, porque viola a liberdade de expressão. Se o Supremo concordar, nenhum juiz poderá proibir passeatas que defendam a legalização do uso da maconha.
O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), também presente, disse que seu partido seguirá a sugestão de Daniel Sarmento e ingressará com a ação no STF. A proibição foi determinada pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, do plantão do TJ do Rio. No pedido de liminar, o Ministério Público alegou que “a situação inicialmente apresentada como manifestação política pacífica em verdade camufla ação orquestrada pela difusão do consumo da droga, o que configuraria o crime de apologia ao tráfico de entorpecentes”.
O evento foi aberto com uma frase atribuída ao pensador francês Voltaire, citada pela presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Pressburger: “Não concordo com nenhuma de suas palavras, mas defenderei até a morte o direito de dizêlas”.
Em seguida, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que, embora a entidade não tenha uma posição firmada sobre a legalização, não poderia admitir uma medida que fez lembrar os tempos da ditadura militar, “que todos nós não queremos que volte”: - O que mais me preocupa é saber que essa atitude conta com o apoio de parcelas importantes da sociedade. Ele lembrou que os donos de vans e bingos também promoveram atos públicos em defesa de seus interesses e ninguém os proibiu usando a alegação de que se tratava também de atividades ilegais.

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